@douglas-wb, boa tarde!
O imposto não incide na operação de transferência.
A “operação de transferência de mercadoria” encontra tratada na NOTA TÉCNICA 008/2024 - UDCR/UNERC, disponível em:
http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/wp-content/uploads/wpforo/default_attachments/1710165696-NOTA_TECNICA_No_008_2024_UDCR_UNERC_-_Operacoes_de_transferencia.pdf
LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996
Art. 12. (...)
I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte;
(...)
§ 4º Não se considera ocorrido o fato gerador do imposto na saída de mercadoria de estabelecimento para outro de mesma titularidade, mantendo-se o crédito relativo às operações e prestações anteriores em favor do contribuinte, inclusive nas hipóteses de transferências interestaduais em que os créditos serão assegurados:
(...)