Olá
Empresa do Lucro Real localizada em Cuiaba-MT, vai iniciar transferências para sua filial em Sorriso-MT, nesta operação interna, haverá o destaque do ICMS NORMAL em nota, referente as mercadorias tributadas?
Desde já agradeço, pelo retorno.
Olá
Empresa do Lucro Real localizada em Cuiaba-MT, vai iniciar transferências para sua filial em Sorriso-MT, nesta operação interna, haverá o destaque do ICMS NORMAL em nota, referente as mercadorias tributadas?
Desde já agradeço, pelo retorno.
Boa tarde Francisco,
Cabe informar que conforme o § 15º do Art. 3º do RICMS , instituído pelo Decreto 650/2023, nas operações de transferências entre estabelecimentos do mesmo titular tal operação não tem fato gerador de ICMS, veja:
Art. 3º ...
...
§ 15 Não se considera ocorrido o fato gerador do imposto na saída de mercadoria de estabelecimento para outro de mesma titularidade, mantendo-se o crédito relativo às operações e prestações anteriores em favor do contribuinte, inclusive nas hipóteses de transferências interestaduais em que os créditos serão assegurados, conforme disposto no artigo 125-A destas disposições permanentes.
Cba, 22/02/2024.
Cardoso
Bom dia Maria do Carmo,
Respondendo seu questionamento:
Sim.
Cba, 28/02/2024