Transferência Milho...
 
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Transferência Milho entre filiais do estado de Mato Grosso para São Paulo

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(@viviane-furtado)
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Entrou: 10 meses atrás

Boa tarde! Agropecuária optante pelo Lucro Presumido, localizada em Mato Grosso irá transferir milho para Agropecuária filial em São Paulo. Quanto ao ICMS haverá tributação? Qual o CFOP a utilizar? Nos dados adicionais da nota, qual o amparo legal a utilizar?

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(@moutinho)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Não haverá tributação na transferência entre estabelecimentos da mesma titularidade, conforme disposto no art. 3º, § 15 do RICMS/MT:

Art. 3º...

§ 15 Não se considera ocorrido o fato gerador do imposto na saída de mercadoria de estabelecimento para outro de mesma titularidade, mantendo-se o crédito relativo às operações e prestações anteriores em favor do contribuinte, inclusive nas hipóteses de transferências interestaduais em que os créditos serão assegurados, conforme disposto no artigo 125-A destas disposições permanentes.

O CFOP a utilizar será 5.151 ou 5.152.

5.151 - Transferência de produção do estabelecimento.
Classificam-se neste código os produtos industrializados ou produzidos pelo estabelecimento em transferência para outro estabelecimento da mesma empresa.
5.152 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa.

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Posts: 12
Topic starter
(@viviane-furtado)
Eminent Member
Entrou: 10 meses atrás

Nas transferência de milho entre estabelecimentos, de MT para SP, fui orientada a calcular o ICMS, conforme anexo V, artigo 31, inciso II, com redução de base de calculo de 70% e aliquota 12%. Não é dessa forma que devo seguir?

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2 Respostas
(@janaina-zago)
Entrou: 4 meses atrás

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Posts: 11

@viviane-furtado Essa redução é para venda fora do estado.

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Usuário validado
(@moutinho)
Entrou: 2 anos atrás

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@viviane-furtado , boa tarde!

Se a transferência for entre estabelecimentos do mesmo titular deverá ser seguido o disposto no art. 3º, § 15 do RICMS/MT.

Agora, se for uma operação interestadual para outra empresa, será obedecido o disposto no art. 31 do Anexo V do RICMS/MT.

O CFOP de transferência na operação interestadual será 6.151 ou 6.152.

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