Bom dia
Estamos com duvida com relação a transferência de bezerros do MT para SP, porque na Nota Técnica 08/2024 fala que as operações cujo o ICMS devido na operação anterior foi deferido na saída interestadual deve ser destacado e recolhido:
"4.2. Da interrupção do diferimento pela realização de transferências interestaduais de mercadorias:
Na hipótese de operações interestaduais de transferência com
mercadorias cujo o ICMS devido na operação anterior foi diferido nos termos da
legislação estadual, o contribuinte deverá, no momento da respectiva saída,
efetivar o recolhimento do imposto diferido, pois, nesta circunstância, ocorre a
interrupção do tratamento diferenciado."
Nossa duvida é no caso do bezerros/bezerras nascido na fazenda, não houve a movimentação dele então não foi usado o beneficio do DIFERIMENTO, na transferência dessa produção interestadual poderíamos usar o beneficio para isenção do ICMS?