Transferência para ...
 
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[Resolvido] Transferência para outro estado

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(@flavia-costa)
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Entrou: 2 meses atrás

Bom dia

Estamos com duvida com relação a transferência de bezerros do MT para SP, porque na Nota Técnica 08/2024 fala que as operações cujo o ICMS devido na operação anterior foi deferido na saída interestadual deve ser destacado e recolhido:

"4.2. Da interrupção do diferimento pela realização de transferências interestaduais de mercadorias:

Na hipótese de operações interestaduais de transferência com
mercadorias cujo o ICMS devido na operação anterior foi diferido nos termos da
legislação estadual, o contribuinte deverá, no momento da respectiva saída,
efetivar o recolhimento do imposto diferido, pois, nesta circunstância, ocorre a
interrupção do tratamento diferenciado."

Nossa duvida é no caso do bezerros/bezerras nascido na fazenda, não houve a movimentação dele então não foi usado o beneficio do DIFERIMENTO, na transferência dessa produção interestadual poderíamos usar o beneficio para isenção do ICMS?

 

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Usuário validado
(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Flávia,

Conforme reza o Inciso II-B do Art. 580 do RICMS/MT, quando o produtor rural faz transferência interestadual para o mesmo titular em outro Estado de produtos primários encerra o diferimento,  devendo recolher o ICMS anterior, conforme reza o Art. 580-A.

Cba, 25/10/2024.

Cardoso

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