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transferencia produtor rural

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Topic starter
(@giovany)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde Prezados no escritório que trabalho temos um novo cliente Pessoa física fazenda e preciso de uma ajuda,  um produtor rural pessoa física irá transferir soja do Rio Grande do Sul para Mato grosso pessoa física com inscrição estadual esses grãos serão para o plantio há tributos nessa operação?

e  o segundo questionamento é esse mesmo produtor ira transferir de Mato para o Rio Grande do Sul soja nessa operação seria tributada a 12% ICMS correto,  e quanto ao recolhimento do imposto é no ato ou pelo fato da nota sair esse mês de agosto eu posso recolher o tributo em 20/09/23 , com o codigo 1112 ICMS normal ,  ou teria outro codigo para o recolhimento, digo que é normal pq no cadastro dele na sefaz esta como apuração normal conf. art. 131 do ricms 2014. 

 

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Posts: 415
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Resposta:  Na entrada interestadual da soja em virtude da transferência da soja para plantio na propriedade do produtor rural em MT, não é devido ICMS diferencial de alíquota.

Na saída será tributada, sendo que no link postado anteriormente no fórum tem as informações:

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/venda-se-soja-em-graos-interestadual/#post-2728

Com relação ao Código de receita e prazo de recolhimento tem informações no site na SEFAZ, link abaixo, sendo que a Portaria n° 137/2021 apresenta os prazos para o recolhimento do ICMS. Portanto, o contribuinte deve ficar atento aos prazos de recolhimento elencados nesta Portaria.

CÓDIGO DE RECEITA:

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/24925

Prazos de Vencimento para Pagamento do ICMS

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/4157

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