Boa tarde Prezados no escritório que trabalho temos um novo cliente Pessoa física fazenda e preciso de uma ajuda, um produtor rural pessoa física irá transferir soja do Rio Grande do Sul para Mato grosso pessoa física com inscrição estadual esses grãos serão para o plantio há tributos nessa operação?
e o segundo questionamento é esse mesmo produtor ira transferir de Mato para o Rio Grande do Sul soja nessa operação seria tributada a 12% ICMS correto, e quanto ao recolhimento do imposto é no ato ou pelo fato da nota sair esse mês de agosto eu posso recolher o tributo em 20/09/23 , com o codigo 1112 ICMS normal , ou teria outro codigo para o recolhimento, digo que é normal pq no cadastro dele na sefaz esta como apuração normal conf. art. 131 do ricms 2014.