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Transferência - Recolhimento do ICMS Substituição Tributaria

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(@robertamendonca)
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Entrou: 1 ano atrás

O contribuinte é do simples nacional Matriz Mato Grosso - Cnae principal Comercio varejista e faz transferência da filial GO de mercadoria Substituição tributária (NCM 19059090 - pão francês) para Matriz MT. Dúvida: 

1 - Na transferência de mercadorias entre empresas do simples Nacional não tem recolhimento do ICMS Substituição tributária para o mato Grosso?

2 - Na venda interna dessa mercadoria para pessoa física não contribuinte, não existira o recolhimento do ICMS Substituição tributária na nota fiscal?

3 - Na venda dessa mercadoria para pessoa Jurídica que vai comercializar esse produto, terá que ser destacado o ICMS Substituição Tributária em campo próprio mesmo ela sendo do simples Nacional, porque o ICMS-ST não foi recolhido na entrada?

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Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Roberta,

Respondendo seus questionamentos:

1) Sim,

2) Não, conforme inciso V do  Art. 450 do RICMS/MT

3) Em operações interestaduais de produto de ST  em que a mercadoria no Estado de Destino é  de ST deve ser recolhido o ICMS ST quando a mercadoria a ser vendida será para uma PJ que vá revender o produto no Estado de destino  e assim a empresa do Simples Nacional remetente deve destacar no campo próprio o ICMS ST.

4) Caso a em que não foi recolhido o ICMS de ST pelo remetente  na entrada de mercadoria de ST o Destinatário deverá recolher o ICMS ST, pois o mesmo fica responsável na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, segundo o Art. 4º do Anexo X do RICMS/MT.

Cba, 05/07/2024.

Cardoso

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