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[Resolvido] TRANSFERENCIA SUCATA - DIFAL

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(@44838679890)
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Entrou: 11 meses atrás

Contribuinte rural (PF) em São Paulo irá realizar a transferência de Sucata de Ferro para a sua fazenda no Mato Grosso. essa operação terá incidência do DIFAL? Há algum beneficio de redução de base?

2 Respostas
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(@coelho)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Nos termos da Lei Complementar (federal) n° 204, de 28 de dezembro de 2023, não ocorre o fato gerador do imposto na saída de mercadoria de estabelecimento para outro de mesma titularidade, mantendo-se o crédito relativo às operações e prestações anteriores em favor do contribuinte.

Este também é o comando do § 15 do artigo 3° do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212/2014 – RICMS, acrescentado pelo Decreto n° 650/2023, com efeitos a partir de 1°/01/2024, veja-se:

Art. 3° (...)
(...)

§ 15 Não se considera ocorrido o fato gerador do imposto na saída de mercadoria de estabelecimento para outro de mesma titularidade, mantendo-se o crédito relativo às operações e prestações anteriores em favor do contribuinte, inclusive nas hipóteses de transferências interestaduais em que os créditos serão assegurados, conforme disposto no artigo 125-A destas disposições permanentes.

 

Caso o contribuinte ainda tenha alguma dúvida, segue o link da Nota Técnica 008/24, elaborada pela SEFAZ/MT:

https://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/4C60FFA650B87CCD04258ADE004D505B

 

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(@44838679890)
Entrou: 11 meses atrás

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Posts: 8

@moutinho Muito obrigada pelo rápido retorno!

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