bom dia
quanto as transferências interestaduais de produção agrícola (soja em graos, bovinos em pé e milho em grãos) onde o produtor rural possui o termo de DIFERIMENTO (opção solicitada) com base no decreto 650/2023 haverá a tributação do ICMS ?
bom dia
quanto as transferências interestaduais de produção agrícola (soja em graos, bovinos em pé e milho em grãos) onde o produtor rural possui o termo de DIFERIMENTO (opção solicitada) com base no decreto 650/2023 haverá a tributação do ICMS ?
@fabio12456, boa tarde!
Nos termo do Decreto n.° 650, de 28 de dezembro de 2023, saída de mercadoria ou bem de um estabelecimento com destino a outro, pertencente ao mesmo titular, esta fora do campo de incidência do ICMS, logo na transferência não há imposto.
@JROSA quanto a produtos que estão com diferimento no Anexo VII existira a tributação ?
"Art. 581 (...)
(...)
§ 7° A dispensa do pagamento do imposto prevista neste artigo não se aplica nas hipóteses em que a interrupção do diferimento ocorrer em função do evento descrito no inciso II-B do artigo 580. (v. acórdão proferido pelo STF no julgamento da ADC n° 49, do Rio Grande do Norte)
(...)."
VI - dada nova redação ao artigo 584, conforme adiante consignado:
"Art. 584 No recolhimento do imposto, nas hipóteses contempladas com diferimento em conformidade com os artigos 1°, 3°, 4°, 5°, 6°, 7°, 9°, 10, 11, 12, 13, 14 e 17 do Anexo VII deste regulamento, deverão ser observados os prazos fixados em ato do Secretário de Estado de Fazenda, nos termos do artigo 172 destas disposições permanentes.
Parágrafo único O disposto no caput deste artigo aplica-se, também, nas hipóteses em que ocorrer a interrupção do diferimento em decorrência do deslocamento da mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular, quando o destinatário estiver localizado em outra unidade da Federação. (v. acórdão proferido pelo STF no julgamento da ADC n° 49 do Rio Grande do Norte)"
em suma nas transferências desse produtos com diferimento anexo VII (soja em graos, bovinos em pé e milho em grãos), havera a interrupção e a tributação do ICMS, correto ?
@fabio12456, sim, que fique claro a tributação que ocorrerá é aquela referente à interrupção do diferimento.