muito obrigado pelos esclarecimentos.
muito obrigado pelos esclarecimentos.
Boa tarde
Em complementação a pergunta do colega acima, em caso de produtor rural com inscrição em MT e em outro estado (MG) e pretende transferir insumos (sementes e defensivos agrícolas) que sobraram para MG, segue a mesma regra?
Haverá incidência de imposto ou por serem produtos com origem isenta de ICMS permanece a isenção?
@fabio12456, bom dia!
Agradecemos pelo seu registro e retorno e nos colocamos à disposição.
Aproveitamos a oportunidade para informá-lo que orientações sobre a operação de transferência encontram-se na NOTA TÉCNICA 008/2024 - UDCR/UNERC, disponível em: