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TRANSFERÊNCIAS NAS SAIDAS DE GADO BOVINO MT PATA SP

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(@janaina-zago)
Eminent Member
Entrou: 5 meses atrás

Bom dia

Estou com dúvidas quanto ao ICMS nas tranferências, como fazermos o cálculo na saída de gado bovino indo de MT para SP?

 
3 Respostas
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Usuário validado
(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Janaina,

Cabe informar que as operações com transferência de mercadorias do mesmo titular em operações interestaduais não incide o ICMS conforme reza o Convênio ICMS 178/2023 combinado com o § 15º do Artigo 3º do RICMS/MT.

Porém o Inciso II-B do Art. 580 e Art. 580-A estabelece  a obrigatoriedade do pagamento do ICMS diferido por conta da interrupção do diferimento nas operações de transferências interestaduais dos produtos primários  .

Desta forma deve-se calcular o ICMS ora diferido  e aplicar a alíquota interna de 17% sobre o valor comercial da mercadoria , visto que não existe pauta fiscal para gado atualmente.

Deve-se embutir o ICMS de 17% em sua própria base de cálculo, conforme reza o Art. 73 do RICMS/MT, para fazer esse ICMS compor esta base de cálculo basta dividir o valor da mercadoria por 0,83%.

Cba, 15/07/2024.

Cardoso

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(@janaina-zago)
Entrou: 5 meses atrás

Eminent Member
Posts: 11

@cardoso 

Boa tarde, poderia fazer a aplicação com exemplo desse cálculo, para melhor intendimento.
(Então não usarei os 12% direto?)

 
Responder
Posts: 1150
Usuário validado
(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Janaina,

Este  canal de informações  não foi criado para a finalidade de elaborar cálculos, confirmar memórias de cálculos de impostos, comentar sobre atos procedimentais  de Fiscais de trânsito e de outras Gerências da SEFAZ, também não emitimos parecer sobre matéria dúbia, lacunosa,  assim sendo pedimos  a gentileza de  qualquer dúvida ou questionamento que não ficou esclarecido pelos departamentos competentes devem ser encaminhados para uma consulta  formal à UDCR/UNERC conforme reza os Artigos 994 e seguintes do RICMS/MT.

Desta forma a legislação que trata do assunto está devidamente esplanada na nota técnica 008/2024 e Portaria 039/2024.

Cba, 23/07/2024.

Cardoso

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