Bom dia
Estou com dúvidas quanto ao ICMS nas tranferências, como fazermos o cálculo na saída de gado bovino indo de MT para SP?
Bom dia
Estou com dúvidas quanto ao ICMS nas tranferências, como fazermos o cálculo na saída de gado bovino indo de MT para SP?
Boa tarde Janaina,
Cabe informar que as operações com transferência de mercadorias do mesmo titular em operações interestaduais não incide o ICMS conforme reza o Convênio ICMS 178/2023 combinado com o § 15º do Artigo 3º do RICMS/MT.
Porém o Inciso II-B do Art. 580 e Art. 580-A estabelece a obrigatoriedade do pagamento do ICMS diferido por conta da interrupção do diferimento nas operações de transferências interestaduais dos produtos primários .
Desta forma deve-se calcular o ICMS ora diferido e aplicar a alíquota interna de 17% sobre o valor comercial da mercadoria , visto que não existe pauta fiscal para gado atualmente.
Deve-se embutir o ICMS de 17% em sua própria base de cálculo, conforme reza o Art. 73 do RICMS/MT, para fazer esse ICMS compor esta base de cálculo basta dividir o valor da mercadoria por 0,83%.
Cba, 15/07/2024.
Cardoso
Bom dia Janaina,
Este canal de informações não foi criado para a finalidade de elaborar cálculos, confirmar memórias de cálculos de impostos, comentar sobre atos procedimentais de Fiscais de trânsito e de outras Gerências da SEFAZ, também não emitimos parecer sobre matéria dúbia, lacunosa, assim sendo pedimos a gentileza de qualquer dúvida ou questionamento que não ficou esclarecido pelos departamentos competentes devem ser encaminhados para uma consulta formal à UDCR/UNERC conforme reza os Artigos 994 e seguintes do RICMS/MT.
Desta forma a legislação que trata do assunto está devidamente esplanada na nota técnica 008/2024 e Portaria 039/2024.
Cba, 23/07/2024.
Cardoso