Trânsito entre talh...
 
Notifications
Clear all

[Resolvido] Trânsito entre talhões propriedade rural

2 Posts
2 Usuários
0 Reactions
143 Visualizações
Posts: 4
Topic starter
(@rosicler-saporski)
Active Member
Entrou: 2 anos atrás

De acordo com o Art. 53 RICMS Ressalvada disposição expressa em contrário, serão consideradas como único estabelecimento, para fins de cumprimento das obrigações tributárias pertinentes ao ICMS, todas as unidades produtoras rurais, pertencentes ao mesmo titular, pessoa física, localizadas no território de um mesmo município. Assim, se uma propriedade com 2 ou mais talhões, todos pertencerem a mesma propriedade, do mesmo proprietário, com a mesma inscrição estadual e no mesmo município, cortado por rio ou estrada, não há necessidade de documento fiscal, pois a mercadoria se encontra dentro do estabelecimento. Está correto? 

1 Reply
Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

Estarem em um mesmo município, o produtor terá apenas uma IE, porém se a mercadoria for circular em rodovias, deverá estar acompanhada de documento fiscal, pois a mesma estará sujeita a abordagem da volantes de fiscalização e é impossível para os mesmo se aquela mercadoria esta mesmo indo para outra propriedade do mesmo contribuinte dentro do mesmo município, sem um documento que comprove isso.

De forma que para não se autuado pela volante promova a emissão de documento fiscal ao transitar com suas mercadorias.

XIV - apresentar, em todas as Unidades Operativas de Fiscalização/Postos Fiscais por onde transitar a mercadoria, a documentação fiscal respectiva, para aposição do carimbo e visto do servidor competente, ou, quando for o caso, para retenção de uma de suas vias;
XV - apresentar, em todas as Unidades Operativas de Fiscalização/Postos Fiscais por onde transitar o veículo, a documentação fiscal relativa à prestação de serviços de transporte, para aposição do carimbo e visto do servidor competente, ou, quando for o caso, para retenção de uma de suas vias;

III – o remetente, com os operadores subseqüentes, relativamente às operações por estes promovidas, com as mercadorias ou bens saídos de seu estabelecimento sem documentação fiscal;

Lei 7.098/1998

Responder
Compartilhar: