Bom dia, prezados.
Estou com algumas dúvidas acerca do frete realizado, dentro e fora do estado, com transportadoras inscritas e não neste estado, contratadas por empresas: estabelecimentos industriais, produtores rurais e estabelecimentos atacadistas e varejistas.
1 - Com base no RICMS/MT, Dec 2.212/2014, art. 132, IV; art. 448, V, "a"; e Portaria Sefaz 239/2008, a transportadora de outro estado não inscrita no MT, realizando frete interestadual, deve recolher o ICMS do frete, à vista da operação, exceto se o remetente for credenciado como ST. Neste caso, sendo o remetente um estabelecimento industrial, automaticamente ele seria o sujeito passivo pelo recolhimento do ICMS do frete ou tbm teria que realizar algum tipo de credenciamento? Se for a indústria, qual seria o prazo de recolhimento?
2 - Existe alguma hipótese, dentre estas mencionadas, em que o produtor rural se enquadre como substituto tributário?
3 - Na mesma hipótese do item 1, se a transportadora for de outro estado, mas possuir inscrição como ST no MT, se é que existe esta hipótese (não localizei nada claro na legislação), quem recolhe o ICMS e qual seria o prazo?
4 - Nas prestações internas com diferimento, previstas no art. 37 do anexo VII do RICMS/MT, cabe para transportador de outra UF não inscritas no MT?
Desde já agradeço