TRANSPORTE DE MERCA...
 
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[Resolvido] TRANSPORTE DE MERCADORIA

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(@marlon-santos)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

Temos uma empresa do ramo de mineração que vendeu uma mercadoria (ouro bruto) para o Estado de Goiás no mês 02/2022, entretanto essa mercadoria ficou apreendida na Polícia Federal do Estado de destino. Agora, no mês 07/2024 a mercadoria foi liberada, e a empresa remetente precisa retornar para Mato Grosso o material, já que a venda acabou não sendo concretizada à época.

Como deverá ser emitida a nota fiscal para transporte dessa mercadoria? A empresa pode emitir uma nota fiscal de devolução própria com o CFOP CFOP 2503 - Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento, já que a venda tinha sido feita com o CFOP 6501?

1 Reply
Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde

Pode promover a emissão da nota de entrada, dessa mercadoria que não foi exportada, e promover o recolhimento dos tributos devidos pela não comprovação da exportação com base no art. 7 do RICMS-MT.

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