Boa tarde!
Temos uma empresa do ramo de mineração que vendeu uma mercadoria (ouro bruto) para o Estado de Goiás no mês 02/2022, entretanto essa mercadoria ficou apreendida na Polícia Federal do Estado de destino. Agora, no mês 07/2024 a mercadoria foi liberada, e a empresa remetente precisa retornar para Mato Grosso o material, já que a venda acabou não sendo concretizada à época.
Como deverá ser emitida a nota fiscal para transporte dessa mercadoria? A empresa pode emitir uma nota fiscal de devolução própria com o CFOP CFOP 2503 - Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento, já que a venda tinha sido feita com o CFOP 6501?