Boa tarde.
Uma transportadora pretende realizar o transporte de mercadoria em operação de remessa para deposito onde tanto o remetente (produtor rural) como o destinatário (armazém/depósito) são contribuintes do ICMS e estabelecidos em MT. Vale lembrar que esta mesma mercadoria será exportada futuramente.
Sabemos que a operação de remessa para deposito emitida pelo produtor rural não é tributada pelo ICMS, conforme Art. 5°, Inciso XI do RICMS/MT.
Duvida:
1 - Para a transportadora que realizara essa operação, a mesma será tributada pelo ICMS ou possui alguma isenção, diferimento, etc, que ampare esta operação? Se possível mencionar a base legal da resposta.
2 – O estado de MT aderiu ao Convênio 04/2004? Caso sim, não se enquadraria nesta situação?