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Transporte de mercadoria em operação de remessa para deposito dentro da UF

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(@vicente-barros)
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Entrou: 10 meses atrás

Boa tarde.

Uma transportadora pretende realizar o transporte de mercadoria em operação de remessa para deposito onde tanto o remetente (produtor rural) como o destinatário (armazém/depósito) são contribuintes do ICMS e estabelecidos em MT. Vale lembrar que esta mesma mercadoria será exportada futuramente.

Sabemos que a operação de remessa para deposito emitida pelo produtor rural não é tributada pelo ICMS, conforme Art. 5°, Inciso XI do RICMS/MT.

Duvida:

1 - Para a transportadora que realizara essa operação, a mesma será tributada pelo ICMS ou possui alguma isenção, diferimento, etc, que ampare esta operação? Se possível mencionar a base legal da resposta.

2 – O estado de MT aderiu ao Convênio 04/2004? Caso sim, não se enquadraria nesta situação?

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(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia Vicente,

O ICMS sobre as operações de serviços de transporte  internamente  pode  sair  ao abrigo do diferimento, desde que a transportadora  esteja cadastrada com inscrição estadual em MT,   também seja  do lucro real ou presumido, tenha CND , tenha CT-e,   faça  a renúncia  ao aproveitamento dos créditos  fiscais  e  faça  o credenciamento pelo instituto do diferimento, nos moldes  e conforme  menciona o Art. 37 do Anexo VII do RICMS/MT.

Cba, 06/12/2023.

Cardoso

 

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2 Respostas
(@vicente-barros)
Entrou: 10 meses atrás

Eminent Member
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@cardoso 

Muito obrigado pelo retorno.

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Admin
(@rafaela-hosana)
Entrou: 1 ano atrás

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@89352408187 Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição

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