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transporte de semente para análise, sem retorno, internamente

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(@rosicler-saporski)
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Entrou: 1 ano atrás

Como proceder fiscalmente para o caso:
No envio de amostras ao laboratório dentro de MT, para fins de análise de qualidade, tanto de sementes quanto de fertilizantes, as transportadoras estão exigindo NF para transporte do material.
A NF de origem serve como documento de comprovação, tendo em vista que a quantidade descrita na mesma será divergente do que está sendo transportada?
Exemplo: as amostras são encaminhadas para o laboratório com peso de 1kg por caixinha, já na NF de Origem, normalmente o peso é calculado como em milhões de sementes ou bigbags de 1000Kg (para mais ou para menos). Essas amostras não retornam a origem

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Posts: 991
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde Rosicler,

Cabe informar que qualquer saída de mercadoria haverá necessidade do acompanhamento da nota fiscal,

conforme reza o Art. 178 das DP do RICMS/MT, veja:

Art. 178 Os contribuintes, excetuados os produtores não equiparados a estabelecimento comercial ou industrial, emitirão Nota Fiscal: (cf. inciso VIII do art. 17 da Lei n° 7.098/98 c/c o art. 18 do Convênio SINIEF s/n° e respectivas alterações)

I – sempre que promoverem a saída de mercadorias;

Salientamos que a operação  será tributada normalmente, a legislação não traz isenção sobre  esta operação.

Cba,19/09/2024.

Cardoso

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