Bom dia prezados,
transporte iniciado em MATO GROSSO para o PARA, referente a transferência de produção própria ( FENO ).
vai pagar 17% de ICMS ou 12% ? OU é isento ?
OBS: EMPRESA É DO LUCRO PRESUMIDO.
Bom dia prezados,
transporte iniciado em MATO GROSSO para o PARA, referente a transferência de produção própria ( FENO ).
vai pagar 17% de ICMS ou 12% ? OU é isento ?
OBS: EMPRESA É DO LUCRO PRESUMIDO.
@valdemir-silva, boa tarde!
Contribuinte no regime normal de apuração do imposto - Na prestação de serviço de transporte interestadual iniciada em Mato Grosso, aplica-se alíquota 12% (doze por cento), (alínea b, inciso II, art.95 das DP do RICMS-MT).