Com a LCP 204/2023 deixou de existir a cobrança de ICMS no transporte interestadual de bovinos entre os mesmos proprietários. Agora fui informado que existe um decreto no Estado que, mesmo não existindo mais esse tributo, eu tenho que recolher o ICMS que foi diferido nas cadeias anteriores.
- Que cadeias anteriores são essas?
- Como será apurado esse imposto? Como ele será calculado? Porcentagem
- Eu posso renunciar esse credito e não recolher esse imposto?
Obrigado se me ajudarem