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[Resolvido] Transporte Interestadual de Bovinos - mesmo proprietário

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(@19640481840)
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Entrou: 8 meses atrás

Com a LCP 204/2023 deixou de existir a cobrança de ICMS no transporte interestadual de bovinos entre os mesmos proprietários. Agora fui informado que existe um decreto no Estado que, mesmo não existindo mais esse tributo, eu tenho que recolher o ICMS que foi diferido nas cadeias anteriores.

  • Que cadeias anteriores são essas?
  • Como será apurado esse imposto? Como ele será calculado? Porcentagem
  • Eu posso renunciar esse credito e não recolher esse imposto?

 

Obrigado se me ajudarem

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3 Respostas
Posts: 1415
Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@19640481840, boa tarde!

As alterações promovidas pelo Decreto n° 650, de 28 de dezembro de 2023, no RICMS-MT (Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014), cujos efeitos se deram a partir de 1° de janeiro de 2024, não alcançam a prestação de serviço de transporte efetuada no transporte de produtos entre estabelecimento do mesmo titular.

As alterações promovidas pelo Decreto n° 650, de 28 de dezembro de 2023, alcançam as saídas de mercadorias ou bens de um estabelecimento com destino a outro, pertencente ao mesmo titular, ou seja, operações de transferência.

 

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1 Reply
(@19640481840)
Entrou: 8 meses atrás

New Member
Posts: 2

@jrosa Muito obrigado pela sua atenção. Mas eu estou questionando acerca do

Decreto Nº 16355 DE 22/12/2023

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Simões
Posts: 1061
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde

Aqui tratamos da legislação do Mato grosso, e não do Mato Grosso do Sul.

Decreto Nº 16355 DE 22/12/2023


 

  Publicado no DOE - MS em 26 dez 2023

 
De forma que a resposta para Mato Grosso esta exata.

  

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