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TRANSPORTE INTERESTADUAL DE MOSTRUARIO - NÃO CONTRIBUINTE

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Topic starter
(@02276869186)
New Member
Entrou: 10 meses atrás

Empresa de representação comercial têxteis  CNAE 4616-8/00, transporta mostruários (roupas multimarcas) para fora do Estado de Mato Grosso.

A pergunta é, ela poderá sofrer a cobrança de ICMS? em qual Lei / Decreto eu me baseio nisso?

2 Respostas
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Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
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Posts: 418
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(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Resposta:  A operação com mostruário consiste na remessa de amostra de mercadoria a empregado ou representante do próprio remetente para mostrar a diversos interessados em adquirir tais produtos. Os produtos destinados a mostruário também devem retornar ao estabelecimento de origem em 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da emissão da respectiva Nota Fiscal.

 Nas operações com mercadorias destinadas a mostruário deverá ser observado o disposto nos artigos 682 e 683 das disposições permanentes do do Decreto 2.214/2014 (Regulamento do ICMS de MT).

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