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TRANSPORTE INTERNO INICIO E DESTINO E TOMADOR OUTRA UF

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(@vidal-contabilidade)
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Entrou: 7 meses atrás

Boa Tarde

Minha duvida é em relação se como Transportadora estabelecida e contribuinte de ICMS no MT, se posso emitir CTe usando o ICMS DIFERIDO CONFORME INCISO VIII DO ART.37 DO ANEXO VII DO RICMS/MT para prestação de transporte interno no MT entre contribuintes deste mesmo estado, sendo o tomador do CTE de outra UF. 

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Usuário validado
(@cardoso)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Vidal,

Sim , caso a vossa empresa seja do lucro real ou presumido,  devendo fazer a opção pelo diferimento  e seguir  toda a legislação que  reza sobre o assunto( Art. 37 do Anexo VII do RICMS/MT), uma das condições  é  não poder  aproveitar nenhum crédito  fiscal.

Cba, 29/02/2024.

 

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