Bom dia! Gostaria de tirar uma duvida a respeito de transporte de carga viva (bovino), um microprodutor rural vendeu um gado para frigorifico, sua propriedade é em um municipio e o frigorifico em outro, nessa situação sempre tiramos o icms da carga quando o transporte é feito por pessoal fisica, porem dessa vez é o proprio contribuinte que vai carregar esse gado, neste caso ele não terá despesas com frete, nessa situação mesmo assim tem que ser feito o recolhimento do icms pra cte ? Se sim, eu usaria o valor da pauta do transporte?
Desde ja, obrigada