TRANSPORTE PROPRIO
 
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TRANSPORTE PROPRIO

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Topic starter
(@naide-vilela)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia! Gostaria de tirar uma duvida a respeito de transporte de carga viva (bovino), um microprodutor rural vendeu um gado para frigorifico, sua propriedade é em um municipio e o frigorifico em outro, nessa situação sempre tiramos o icms da carga quando o transporte é feito por pessoal fisica, porem dessa vez é o proprio contribuinte que vai carregar esse gado, neste caso ele não terá despesas com frete, nessa situação mesmo assim tem que ser feito o recolhimento do icms pra cte ? Se sim, eu usaria o valor da pauta do transporte?

Desde ja, obrigada 

2 Respostas
Posts: 304
Usuário validado
(@claudenir)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás
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Posts: 304
Usuário validado
(@claudenir)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

Se o veículo estiver em nome do remetente, não haverá incidência do ICMS referente a prestação de serviço de transporte, nos termos do inciso III do art. 4° do RICMS/MT:

Art. 4° Para os efeitos da aplicação da legislação do imposto:

III – não se considera prestação de serviço o transporte realizado em veículo próprio, assim entendido aquele registrado em nome do remetente ou destinatário constante da Nota Fiscal.

  • 3° A exclusão prevista no inciso III do caput deste artigo alcança, ainda, o transporte realizado em veículo operado em regime de locação, inclusive arrendamento mercantil, ou outra forma similar. (v. parágrafo único do art. 10 do Convênio SINIEF 6/89, alterado pelo Ajuste SINIEF 14/89)
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