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Transporte Rodoviário Cargas - Diferimento do ICMS c/ vedação de créditos

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(@46905880159)
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Entrou: 10 meses atrás

Na opção pelo diferimento do ICMS sobre operações de transportes rodoviário de combustíveis conf. artigo 37 do Anexo VII, Incisos VI e XI, combinado §3, inciso VI, pelos postos de combustíveis a regra de "VI – a renúncia ao aproveitamento de quaisquer créditos do ICMS" .

Alcança os demais créditos com mercadorias tributadas normalmente e/ou pelo regime da substituição tributária, ou somente aos créditos relacionados diretamente com a operação de transporte de cargas?

Base legal artigo 37, incisos VI, XI e § 3º inciso VI e artigo 39, §1º do Anexo VII do RICMS-MT.

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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@46905880159

De acordo com o disposto no inciso VI do § 3º do Art. 37 do Anexo VII do RICMS, a restrição abrange quaisquer créditos do ICMS.

At.te

Geronaldo Martello Foss

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