Bom dia!
Mercadoria adquirida para revenda será "reclassificada" para o ativo imobilizado do estabelecimento.
Nesse caso, entendo que o procedimento fiscal seria o seguinte:
1. emissão da nota fiscal de baixa do estoque, conforme o inciso VI do artigo 350 do RICMS/MT. Essa nota emito com os dados do meu próprio estabelecimento
2. estorno o crédito do ICMS escriturado na entrada da mercadoria, com base no inciso III do artigo 123 do RICMS/MT
3. escrituro a nota fiscal indicada no item 1, tanto na saída (para dar baixa do estoque) quanto na entrada (para escriturar a origem do imobilizado)
Poderiam por gentileza me confirmar se esse procedimento está correto?
Agradeço desde já!