Boa tarde!
Uma destilaria, produtora de álcool, utiliza o produto também para abastecimento dos próprios veículos (uso e consumo).
Nesse caso, entendo que o procedimento fiscal seria o seguinte:
1. emissão da nota fiscal de baixa do estoque, conforme o inciso VI do artigo 350 do RICMS/MT. Essa nota emito com os dados do próprio estabelecimento com CFOP 5949
2. não destaco ICMS, pois não considera fato gerador de saída do estabelecimento
Poderiam por gentileza me confirmar se esse procedimento está correto?
Agradeço desde já!