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[Resolvido] Tratamento tributariao partes e peças arroladas no Conv. 52/91

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(@oliveira)
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Entrou: 1 ano atrás

Prezados boa Tarde! Considerando que no Art. 25 anexo V não cita, mas também não exclui partes e peças da aplicabilidade do benefício do Conv. 52/91, produtor rural inscrito no estado, solicita orientação sobre o tratamento tributaria e como calcular o diferencial de alíquota na aquisição de partes e peças adquiririas para manutenção em colheitadeiras cujo o NCM 8432.90.00 se encontra no item 13.7 do anexo II do convenio 52/91. Qual seria a forma certa de calcular o Difal:

Ex. 1) 17% - 7% = 10% ?

Ex. 2) 5.60% – 4.10% = 1,5%?

Outra questão também sobre a ST. Considerando generalização das peças na substituição tributária através do item 999.0 da tabela II do anexo X poderia nos informar se as peças utilizadas para manutenção de maquinas equipamentos agrícolas se enquadraria nesse quesito?

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(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás
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