TRATAMENTO TRIBUTAR...
 
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[Resolvido] TRATAMENTO TRIBUTARIO - CADEADO - NCM 8301.10.00

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(@rafael_85)
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Entrou: 2 anos atrás

Prezados bom dia

Solicitamos informação se o CADEADO ncm 8301.10.00 realmente está incluso na substituição tributária! Pois apenas foi encontrado os 4 primeiros dígitos no item 75.0 da tabela XI com a descrição:

“Fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns chaves para estes artigos, de metais comuns; exceto os de uso automotivo”

Onde não Cita o Cadeado, enfim e considerado ST ou não?

4 Respostas
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(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@rafael_85

Para que uma mercadoria ser considerada para o recolhimento do ICMS por substituição tributária, deverá estar de acordo com o disposto no Art. 2º do Anexo X do RICMS/MT, veja:

"Art. 2° Os bens e mercadorias sujeitos ao regime de substituição tributária nos termos deste anexo estão previstas no artigo 1° do Apêndice deste anexo, de acordo com o segmento em que se enquadrem, contendo a sua descrição, a classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH) e um CEST (código especificador da substituição tributária). (efeitos a partir de 1°/01/2020)

  • 1° Na hipótese de a descrição do item não reproduzir a correspondente descrição do código ou posição utilizada na NCM/SH, o regime de substituição tributária em relação às operações subsequentes será aplicável somente aos bens e mercadorias identificados no artigo 1° do Apêndice deste anexo.
  • 2° As reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da NCM/SH não implicam em inclusão ou exclusão de bem e mercadoria, classificados no código da referida nomenclatura, do regime de substituição tributária.
  • 3° Na hipótese do § 2° deste artigo, o contribuinte deverá informar nos documentos fiscais o código NCM/SH vigente, observado o mesmo tratamento tributário atribuído ao bem e mercadoria antes da reclassificação, agrupamento ou desdobramento.​

​§ 4° As situações previstas nos §§ 2° e 3° deste artigo não implicam alteração do CEST.

  • 5° O regime de substituição tributária, nos termos deste anexo, alcança somente os itens vinculados aos respectivos segmentos nos quais estão inseridos.
  • 6° Para fins deste anexo e seu respectivo Apêndice, considera-se:

I - segmento: o agrupamento de itens de bens e mercadorias com características assemelhadas de conteúdo ou de destinação, conforme previsto na Tabela I do artigo 1° do Apêndice deste anexo;

II - item de segmento: a identificação do bem, da mercadoria ou do agrupamento de bens e mercadorias dentro do respectivo segmento;

III - especificação do item: o desdobramento do item, quando o bem ou a mercadoria possuir características diferenciadas que sejam relevantes para determinar o tratamento tributário para fins do regime de substituição tributária;

IV - CEST: o código especificador da substituição tributária, composto por 7 (sete) dígitos, sendo que:

  1. a) o primeiro e o segundo correspondem ao segmento do bem e mercadoria;
  2. b) o terceiro ao quinto correspondem ao item de um segmento de bem e mercadoria;
  3. c) o sexto e o sétimo correspondem à especificação do item.
  • 7° A adoção do regime de substituição tributária nas operações interestaduais dependerá de acordo específico celebrado pelas unidades federativas interessadas, que poderão estabelecer normas específicas ou complementares a este anexo." 
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2 Respostas
(@oliveira)
Entrou: 2 anos atrás

Eminent Member
Posts: 14

@foss aproveitando o questionamento do colega @rafael_85

Tenho essa mesma dúvida, porém não consegui compreender a resposta poderia se possível esclarecer de uma forma mais sucinta, por favor.

 

Responder
(@rafael_85)
Entrou: 2 anos atrás

Estimable Member
Posts: 82

@foss a descrição CADEADO não esta reproduzindo o que esta descriminado no no ITEM item 75.0 da tabela XI, então podemos considerar que estara afastado da ST?

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Posts: 1352
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@oliveira" href="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/participant/oliveira/">@oliveira;@rafael_85

O Cadeado NCM 8301.10.00, apesar de ser uma fechadura portátil, não é um material de, ou aplicado à construção civil, ou mesmo congênere. 

Att.

Geronaldo Martello Foss

-03/10/2023.

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