Prezados boa Tarde! Considerando que no Art. 25 anexo V não cita, mas também não exclui partes e peças da aplicabilidade do benefício do Conv. 52/91, produtor rural inscrito no estado, solicita orientação sobre o tratamento tributaria e como calcular o diferencial de alíquota na aquisição de partes e peças adquiririas para manutenção em colheitadeiras cujo o Ncm 8432.90.00 se encontra no item 13.7 do anexo II do convenio 52/91. Qual seria a forma certa de calcular o Difal:
Ex. 1) 17% - 7% = 10% ?
Ex. 2) 5.60% – 4.10% = 1,5%?
Outra questão também sobre a ST. Considerando generalização das peças na substituição tributária através do item 999.0 da tabela II do anexo X poderia nos informar se as peças utilizadas para manutenção de maquinas equipamentos agrícolas se enquadraria nesse quesito?