Tratamento Tributar...
 
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Tratamento Tributario Diferencial de Aliquota, Partes e Peças com NCM arrolado no Conv. 52/91

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(@oliveira)
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Entrou: 1 ano atrás

Prezados boa Tarde! Considerando que no Art. 25 anexo V não cita, mas também não exclui partes e peças da aplicabilidade do benefício do Conv. 52/91, produtor rural inscrito no estado, solicita orientação sobre o tratamento tributaria e como calcular o diferencial de alíquota na aquisição de partes e peças adquiririas para manutenção em colheitadeiras cujo o Ncm 8432.90.00 se encontra no item 13.7 do anexo II do convenio 52/91. Qual seria a forma certa de calcular o Difal:

Ex. 1) 17% - 7% = 10% ?

Ex. 2) 5.60% – 4.10% = 1,5%?

Outra questão também sobre a ST. Considerando generalização das peças na substituição tributária através do item  999.0 da tabela II do anexo X poderia nos informar se as peças utilizadas para manutenção de maquinas equipamentos agrícolas se enquadraria nesse quesito?

8 Respostas
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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@57056587100

Para definir, se um produto é passível de aplicação de um benefício fiscal, a interpretação é literal, nos termos do Art,. 111 do Código Tributário Nacional CTN, "peças e partes" não são contempladas com a redução da base de cálculo nos termos do Art. 25 do Anexo V do RICMS/MT, aprovado pelo Decreto 2.212/2014.

Quanto a questão da cobrança do ICMS por substituição tributária, a resposta é sim, por ser um veículo automotor, as peças com a NCM 8432.90.00, se enquadram no item 999.0 da Tabela II Autopeças, do Art. 1º do Apêndice do Anexo X do RICMS/MT.

Att.

Geronaldo Martello Foss

em 29/05/2023

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(@felicio)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa  tarde .

Isso  mesmo  Geronaldo .  Ainda  mais ,  que  a  cláusula  segunda  do  aludido  CONVENIO  ICMS   52/91  fala  apenas  em benefício de 1,5% de carga  , para   MÁQUINAS  e  IMPLEMENTOS  AGRÍCOLAS ,  não  alcançando  PARTES  e  PEÇAS .  veja :

Cláusula segunda Fica reduzida a base de cálculo do ICMS nas operações com máquinas e implementos agrícolas arrolados no Anexo II deste Convênio, de forma que a carga tributária seja equivalente aos percentuais a seguir: (Nova redação à íntegra da cláusula segunda pelo Conv. ICMS 01/00, efeitos a partir de 01.08.00)
I - nas operações interestaduais:
a) nas operações de saída dos Estados das Regiões Sul e Sudeste, exclusive Espírito Santo, com destino aos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou ao Estado do Espírito Santo, 4,1% (quatro inteiros e um décimo por cento);
b) nas demais operações interestaduais, 7,0% (sete por cento);
II - nas operações internas, 5,60% (cinco inteiros e sessenta centésimos por cento); (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 154/15)

 

Outrossim ,  toda  e qualquer  peça  a  ser  aplicada  em  em   máquina e  implemento  agrícola  está  sujeita  ao  ICMS  antecipado , inclusive o  DIFAL ,  sem  qualquer  redução  de  base.

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(@rafael_85)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Prezados boa tarde, pegando um gancho do colega @oliveira, também sempre ouvi falar que as partes e peças não se aplica o beneficio do convenio 52/91, porem se pesquisarmos partes e peças aparece em vários lugares, sendo assim poderiam se possível nos explicar qual e a utilidade desses ncm de partes e peças no convenio se não?

Exemplo de NCM encontrado no Conv 52/91 Ex:

 

67.7 >> Partes e peças para fornos industriais; controlador eletrônico para forno à arco; estrutura metálica para forno à arco (superestrutura); braços de suporte de eletrodos para forno à arco com sistema de fixação e abertura por cilindros hidráulicos/molas pratos >> 8514.90.00

16.5 >> Partes de máquinas e aparelhos para avicultura >> 8436.91.00

16.6 >> Partes de máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura ou apicultura >> 8436.99.00

14.17 >> Partes de máquinas agrícolas para colheita e debulha >> 8433.90.90

13.7 >> Partes de máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura >> 8432.90.00

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(@rafael_85)
Entrou: 2 anos atrás

Estimable Member
Posts: 81

Prezados boa tarde, pegando um gancho do colega @oliveira, também sempre ouvi falar que as partes e peças não se aplica o beneficio do convenio 52/91, porem se pesquisarmos partes e peças aparece em vários lugares, sendo assim poderiam se possível nos explicar qual e a utilidade desses ncm de partes e peças no convenio se não?

Exemplo de NCM encontrado no Conv 52/91 Ex:

 

67.7 >> Partes e peças para fornos industriais; controlador eletrônico para forno à arco; estrutura metálica para forno à arco (superestrutura); braços de suporte de eletrodos para forno à arco com sistema de fixação e abertura por cilindros hidráulicos/molas pratos >> 8514.90.00

16.5 >> Partes de máquinas e aparelhos para avicultura >> 8436.91.00

16.6 >> Partes de máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura ou apicultura >> 8436.99.00

14.17 >> Partes de máquinas agrícolas para colheita e debulha >> 8433.90.90

13.7 >> Partes de máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura >> 8432.90.00

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(@jrosa)
Entrou: 2 anos atrás

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@rafael_85,  bom dia!

A norma que concede o benefício fiscal - redução da base de cálculo – deve ser interpretada literalmente, este é o comando emanado no RE STF nº 635688, de 09/12/2015, c/c art. 111 do CTN.

A título de exemplo, a Cláusula primeira do CONVÊNIO ICMS 52/91 informa: “Fica reduzida a base de cálculo do ICMS nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais arrolados no Anexo I deste Convênio, de forma que a carga tributária seja equivalente aos percentuais a seguir: (...) (grifo meu), não há menção que o benefício alcança “partes e peças” das máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, por isso não aplicamos o benefício tratado no CONVÊNIO ICMS 52/91, segue-se a literalidade do texto.

MÉTODO DE INTERPRETAÇÃO - LITERAL ou GRAMATICAL: a que toma por base o significado e alcance das palavras contidas na norma jurídica. https://www.jusbrasil.com.br/artigos/hermeneutica-juridica-e-a-interpretacao-do-direito/798303087

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(@jrosa)
Entrou: 2 anos atrás

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Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.

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(@rafael_85)
Entrou: 2 anos atrás

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@jrosa, ate entendo, porem gostaria de saber pq então existe esses ncm de partes no conv. 52/91

Exemplo de NCM encontrado no Conv 52/91 Ex:

67.7 >> Partes e peças para fornos industriais; controlador eletrônico para forno à arco; estrutura metálica para forno à arco (superestrutura); braços de suporte de eletrodos para forno à arco com sistema de fixação e abertura por cilindros hidráulicos/molas pratos >> 8514.90.00

16.5 >> Partes de máquinas e aparelhos para avicultura >> 8436.91.00

16.6 >> Partes de máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura ou apicultura >> 8436.99.00

14.17 >> Partes de máquinas agrícolas para colheita e debulha >> 8433.90.90

13.7 >> Partes de máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura >> 8432.90.00

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(@jrosa)
Entrou: 2 anos atrás

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@rafael_85 , bom dia!

Sr. Rafael, no caso descrito, o que eu tinha a expor, já foi exposto.

Está à disposição de todo aquele que tiver legítimo interesse a CONSULTA TRIBUTÁRIA sobre interpretação e aplicação da legislação tributária estadual, Processo de Consulta Art. 994 a 1.013-A das DP do RICMS-MT, E-process - tipo de consulta - CONSULTORIA TRIBUTÁRIA.

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