Qual o tratamento tributário para emissão de NFE com CFOP 5.456 remuneração da PARCERIA RURAL, haverá incidência das contribuições FETHAB E IAGRO?
Qual o tratamento tributário para emissão de NFE com CFOP 5.456 remuneração da PARCERIA RURAL, haverá incidência das contribuições FETHAB E IAGRO?
Prezado Luiz, isso vai depender de como proceder esta operação, e se a operação corresponde mesmo com o CFOP 5.456 - Saída referente a remuneração do produtor - Sistema de Integração e Parceria Rural.
Classificam-se neste código as saídas da parcela da produção do produtor realizadas em sistema de integração e produção animal, quando da entrega ao integrador ou parceiro. Também serão classificadas neste código as saídas decorrentes de "ato cooperativo", inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
Talvez não seja este o CFOP a ser utilizado, portanto poderia descrever esta parceria e a operação para melhor entendimento? quem é o remetente e o destinatário (empresa, indústria, produtor rural).
Talvez o colega possa esclarecer minha dúvida quanto ao CFOP 5456. Na minha questão precisamos de um CFOP para pagamento de arrendamento. No cenário há o arrendatário que deverá pagar o arrendamento em grãos para o arrendador, isso para que a venda do arrendador não seja caracterizada como venda de produção mas de recebimento de terceiros, afim de não sofrer a tributação do FUNRURAL.
Boa tarde,
A mercadoria recebida do pagamento, não poderá ser considerada produção do produtor, e sim mercadoria adquirida de terceiros.
Na sua venda não poderá usar os CFOP terminados em .101 apenas os terminados .102