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TRIBUTAÇÃO - COMERCIALIZAÇÃO DE LEVEDURA

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(@thais-c)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, Senhores!

 

Gentileza, preciso de informações quanto a tributação para comercialização de levedura originada da cana de açúcar.

 

A empresa irá adquirir levedura de uma indústria e revender no mercado interno e interestadual, com fins de alimentação animal.

 

Dado o exposto, questiona-se:

 

1 - Revenda mercado interno, entende-se que o ICMS da operação será isento, visto constar no CAPÍTULO XXI, Seção II, Art. 115, Inc. VI, a aplicabilidade de isenção na saída destinadas à alimentação animal. 

 

2 - Revenda mercado interestadual, entende-se que o ICMS da operação terá redução de base, visto constar no CAPÍTULO XI, Art. 30, Inc. VI, a aplicabilidade de redução de base de cálculo na saída destinadas à alimentação animal. 

 

Está correto o entendimento da contribuinte? 

 

Desde já, agradeço.

2 Respostas
Posts: 612
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@moutinho

Responder
Posts: 1284
Usuário validado
(@coelho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

A levedura de cana de açucar  é um micro-organismo que fermenta o caldo de cana. Essa levedura pode ser recuperada e seca para ser destinada à alimentação animal. 

Os benefícios, tanto da isenção como da redução na base de cálculo, para serem concedidos, devem estar de forma literal, ou seja, expresso na legislação, conforme dispõe o art. 111 do CTN.

Tanto o art. 115, VI do Anexo IV e art. 30, VI do Anexo V, ambos do RICMS/MT, não tem, de forma expressa, a levedura de cana de açúcar e, portanto, não deverá ser concedido o benefício fiscal.

O inciso XVII do art. 115 e do art. 30 trata da cana de açúcar, porém somente a torta de filtro e o bagaço estão contemplados pelos benefícios da isenção e da redução da base de cálculo.

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