Olá, bom dia!
Sou contribuinte do Estado do MT, e gostaria de saber como proceder para calcular o ICMS ST para Ean que não constam na Portaria 125.
Saberia informar se ocorrerá alguma atualização na Portaria?
Obrigada!
Olá, bom dia!
Sou contribuinte do Estado do MT, e gostaria de saber como proceder para calcular o ICMS ST para Ean que não constam na Portaria 125.
Saberia informar se ocorrerá alguma atualização na Portaria?
Obrigada!
Boa tarde Tatiane,
A Portaria 125/2024 só se aplica para os produtos que se encontram nos respectivos EAN , caso o produto não tenha EAN contemplado na Portaria 125/2024 poderá usar a MVA da Portaria 195/2019.
Cba, 15/07/2024.
Cardoso