Olá Empresa no ramo de Restaurante e marmitaria, optante Simples Nacional, na qual tem o preparo do alimento para venda no local e entrega de marmita, qual seria o CFOP correto a ser usar na emissão das notas de saida, o 5102 ou 5101?
Olá Empresa no ramo de Restaurante e marmitaria, optante Simples Nacional, na qual tem o preparo do alimento para venda no local e entrega de marmita, qual seria o CFOP correto a ser usar na emissão das notas de saida, o 5102 ou 5101?
Bom dia!
Em relação às saídas das refeições, o CFOP a ser utilizado no documento fiscal de saída interna será o: "5.101 - Venda de produção do estabelecimento", independente se sujeitos ou não ao regime de substituição tributária, vez que são destinados a consumidor final, ainda que contribuintes do ICMS.
Já nas operações de vendas (interna) de bebidas e outros produtos adquiridos de terceiros sujeitos ao regime de substituição tributária e que a consulente somente irá revender, deve ser consignado na Nota Fiscal correspondente o CFOP “5.405 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído”.
Segue link da Consulta tributária, INFORMAÇÃO 037/2024 – UDCR/UNERC, que trata do assunto: