TRIBUTAÇÃO DE RESTA...
 
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[Resolvido] TRIBUTAÇÃO DE RESTAURANTES QUAL CFOP UTILIZAR

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(@aline-basso)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Olá Empresa no ramo de Restaurante e marmitaria, optante Simples Nacional, na qual tem o preparo do alimento para venda no local e entrega de marmita, qual seria o CFOP correto a ser usar na emissão das notas de saida, o 5102 ou 5101?

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Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!
Em relação às saídas das refeições, o CFOP a ser utilizado no documento fiscal de saída interna será o: "5.101 - Venda de produção do estabelecimento", independente se sujeitos ou não ao regime de substituição tributária, vez que são destinados a consumidor final, ainda que contribuintes do ICMS.

Já nas operações de vendas (interna) de bebidas e outros produtos adquiridos de terceiros sujeitos ao regime de substituição tributária e que a consulente somente irá revender, deve ser consignado na Nota Fiscal correspondente o CFOP “5.405 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído”.

Segue link da Consulta tributária, INFORMAÇÃO 037/2024 – UDCR/UNERC, que trata do assunto:

http://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/respostaconsulta.nsf/5540d90afcacd4f204257057004b655c/20fd5132d4e8f9a504258adf0068e770?OpenDocument#:~:text=O%20CFOP%20utilizado%20no%20documento,ainda%20que%20contribuintes%20do%20ICMS.

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