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tributaçao do coco natural

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(@marcelsilva)
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Entrou: 2 anos atrás

boa tarde gostaria de saber as aliquotas do coco natural para venda dentro do estado

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Admin
(@simoes)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

A fruta coco entra é tributado na regra geral do art. 95.

Art. 95 As alíquotas do imposto são: (cf. caput do art. 14 da Lei n° 7.098/98)

I – 17% (dezessete por cento), ressalvadas as hipóteses expressamente previstas nos incisos II a VII deste artigo: (cf. inciso I do caput do art. 14 da Lei n° 7.098/98)

  1. a) nas operações realizadas no território do Estado;
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Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Conforme inciso V do artigo 4º do Anexo IV (DAS ISENÇÕES) do RICMS/MT, as saídas INTERNAS ou INTERESTADUAIS de FRUTAS FRESCAS NACIONAIS são isentas de ICMS. O benefício da isenção é condicionado a regularidade fiscal do remetente que pode ser comprovada mediante emissão prévia da Certidão SEFAZ/PGE (Art. 12 combinado com o art. 14 das DP/RICMS/MT). Assim o COCO NATURAL é isento conforme legislação vigente.

Para os efeitos da aplicação da legislação do  ICMS,  considera-se  em estado natural, o produto tal como se encontra na natureza, que não tenha sido submetido a nenhum processo de industrialização referido na alínea c deste inciso, não perdendo essa condição o que apenas tiver sido submetido a resfriamento, congelamento, secagem natural, acondicionamento rudimentar ou que, para ser comercializado, dependa necessariamente de beneficiamento ou acondicionamento (Alínea D, inciso II do Art. 4º das DP/RICMS).

ANEXO IV DO RICMS/MT – DAS ISENÇÕES

Art. 4° Saídas, internas ou interestaduais, dos seguintes produtos, em estado natural, exceto quando destinados à industrialização: 

(...)

V – funcho, flores e FRUTAS FRESCAS NACIONAIS, EXCETO ameixa, amêndoa, avelã, banana, castanha, figo, maçã, melão, morango, nectarina, noz, pera, pêssego e uva;

(...)

 

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4 Respostas
(@marcelsilva)
Entrou: 2 anos atrás

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Posts: 3

@anacleto também fica insento na compra de outro estado ?

pois pesquisando a portaria 195/2019 encontrei que tem que recolher o ICMS ST

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Usuário validado
(@anacleto)
Entrou: 2 anos atrás

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@06094173120, NO ANEXO X e na Port. 195/2019 com o respectivo MVA consta ÁGUA DE COCO.

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Usuário validado
(@anacleto)
Entrou: 2 anos atrás

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@06094173120, sua dúvida inicial era sobre o coco natural, sendo que a água de coco está sujeito ao regime de substituição tributária conforme legislação vigente.

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(@marcelsilva)
Entrou: 2 anos atrás

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@anacleto obrigado.

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Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@marcelsilva

Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.

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