boa tarde gostaria de saber as aliquotas do coco natural para venda dentro do estado
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Boa tarde,
A fruta coco entra é tributado na regra geral do art. 95.
Art. 95 As alíquotas do imposto são: (cf. caput do art. 14 da Lei n° 7.098/98)
I – 17% (dezessete por cento), ressalvadas as hipóteses expressamente previstas nos incisos II a VII deste artigo: (cf. inciso I do caput do art. 14 da Lei n° 7.098/98)
Conforme inciso V do artigo 4º do Anexo IV (DAS ISENÇÕES) do RICMS/MT, as saídas INTERNAS ou INTERESTADUAIS de FRUTAS FRESCAS NACIONAIS são isentas de ICMS. O benefício da isenção é condicionado a regularidade fiscal do remetente que pode ser comprovada mediante emissão prévia da Certidão SEFAZ/PGE (Art. 12 combinado com o art. 14 das DP/RICMS/MT). Assim o COCO NATURAL é isento conforme legislação vigente.
Para os efeitos da aplicação da legislação do ICMS, considera-se em estado natural, o produto tal como se encontra na natureza, que não tenha sido submetido a nenhum processo de industrialização referido na alínea c deste inciso, não perdendo essa condição o que apenas tiver sido submetido a resfriamento, congelamento, secagem natural, acondicionamento rudimentar ou que, para ser comercializado, dependa necessariamente de beneficiamento ou acondicionamento (Alínea D, inciso II do Art. 4º das DP/RICMS).
ANEXO IV DO RICMS/MT – DAS ISENÇÕES
Art. 4° Saídas, internas ou interestaduais, dos seguintes produtos, em estado natural, exceto quando destinados à industrialização:
(...)
V – funcho, flores e FRUTAS FRESCAS NACIONAIS, EXCETO ameixa, amêndoa, avelã, banana, castanha, figo, maçã, melão, morango, nectarina, noz, pera, pêssego e uva;
(...)
Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.