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TRIBUTAÇÃO GANCHO S3 INOX

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(@rafael_85)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Prezados boa tarde, contribuinte esta adquirindo para revenda GANCHO S3 INOX com ncn 7318.13.00, o qual os 4 primeiro digitos foram encontrados no item 58.0 VII - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES portaria 195/2019, porem descrição não reproduz a mesma do segmento pois esses gancho so sera utiizado em açogues e figorificos para pendurar carne, portanto seria correto não cosideramos ST?  

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Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@rafael_85, bom dia!

Se a mercadoriaGANCHO S3 INOX, NCM 7318.13.00”, for do tipo “ganchos roscado”, conforme item 58.0 da TABELA XI, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES do apêndice do Anexo X do RICMS-MT, aplica-se o regime de substituição tributária, por conta das disposições do Art. 2º, §§ 1º e 6º, inciso I do Anexo X do RICMS-MT.

Anexo X do RICMS-MT

Art. 2° Os bens e mercadorias sujeitos ao regime de substituição tributária nos termos deste anexo estão previstas no artigo 1° do Apêndice deste anexo, de acordo com o segmento em que se enquadrem, contendo a sua descrição, a classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH) e um CEST (código especificador da substituição tributária). (efeitos a partir de 1°/01/2020)

§1° Na hipótese de a descrição do item não reproduzir a correspondente descrição do código ou posição utilizada na NCM/SH, o regime de substituição tributária em relação às operações subsequentes será aplicável somente aos bens e mercadorias identificados no artigo 1° do Apêndice deste anexo.
(...)

§5° O regime de substituição tributária, nos termos deste anexo, alcança somente os itens vinculados aos respectivos segmentos nos quais estão inseridos.

6° Par§a fins deste anexo e seu respectivo Apêndice, considera-se:

I - segmentoo agrupamento de itens de bens e mercadorias com características assemelhadas de conteúdoou de destinação, conforme previsto na Tabela I do artigo 1° do Apêndice deste anexo;
(...).

 

 

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