@rafael_85, bom dia!
Se a mercadoria “GANCHO S3 INOX, NCM 7318.13.00”, for do tipo “ganchos roscado”, conforme item 58.0 da TABELA XI, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES do apêndice do Anexo X do RICMS-MT, aplica-se o regime de substituição tributária, por conta das disposições do Art. 2º, §§ 1º e 6º, inciso I do Anexo X do RICMS-MT.
Anexo X do RICMS-MT
Art. 2° Os bens e mercadorias sujeitos ao regime de substituição tributária nos termos deste anexo estão previstas no artigo 1° do Apêndice deste anexo, de acordo com o segmento em que se enquadrem, contendo a sua descrição, a classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH) e um CEST (código especificador da substituição tributária). (efeitos a partir de 1°/01/2020)
§1° Na hipótese de a descrição do item não reproduzir a correspondente descrição do código ou posição utilizada na NCM/SH, o regime de substituição tributária em relação às operações subsequentes será aplicável somente aos bens e mercadorias identificados no artigo 1° do Apêndice deste anexo.
(...)
§5° O regime de substituição tributária, nos termos deste anexo, alcança somente os itens vinculados aos respectivos segmentos nos quais estão inseridos.
6° Par§a fins deste anexo e seu respectivo Apêndice, considera-se:
I - segmento: o agrupamento de itens de bens e mercadorias com características assemelhadas de conteúdoou de destinação, conforme previsto na Tabela I do artigo 1° do Apêndice deste anexo;
(...).