Boa tarde, empresa SIMPLES NACIONAL CNAE 4686-9/01 Comércio atacadista de papel e papelão em bruto, efetua compra para revenda INTERSTADUAL origem SP, do produto NCM 48025599 (FCARD BRANCO AF (FSC) 150 0000X1000 Un: 2679 ; PAPEL P/IMPRIMIR E ESCREVER EM ROLOS) produto este não consta na portaria 195 ( o produto é NORMAL), irá efetuar o CORTE desse produto e resultará no produto NCM 48025699 ( Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos, cortados em folhas em que um lado seja inferior ou igual a 500 mm e o outro inferior ou igual a 700 mm, quando não dobradas, e peso igual ou superior a 120g/m²; recados autoadesivos (LP note); papéis de presente; todos cortados em tamanho pronto para uso escolar e doméstico) sendo este produto incluso na portaria 195 ( produto ST), qual a forma de tributação deste item em suas vendas? O ICMS deverá ser recolhido na SAIDA, visto que não houve o recolhimento na ENTRADA? Se sim, de qual forma será o recolhimento, via PGDAS ou DAR? Caso for via DAR, qual a forma de calculo? Qual a data de recolhimento do ICMS ST? Será mediante apuração mensal? Qual o codigo do recolhimento? Esses pagamentos irão aparecer no conta corrente?