@consultor;@rafael_85
Informamos que até a presente data não houve alterações nos campos da NF-e para atender a tributação monofásica, desse modo, na saída do B100 (BIODIESEL) algumas informações serão preenchidas em campos XML.
“Grupo N07a- Grupo Tributação do ICMS = 53”? (CST 53 - Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido)
A saída do estabelecimento do contribuinte, produtor nacional de B100 ou do importador de B100, conforme especificado no Convênio ICMS 199/22, de Biodiesel (B100). O diferimento compreenderá o valor do imposto a ser retido nas operações com
Óleo Diesel A, correspondente a parcela do ICMS sobre o B100 devida à UF de destino.
Nas operações de saídas dos estabelecimentos produtores de B100, o campo “qBCMono”, Quantidade Tributada, deverá ser preenchido com a Base de Cálculo, que corresponde à quantidade total do produto comercializado.
O campo “adRemICMS”, Alíquota ad rem do imposto, deverá ser preenchido com a ad rem do ICMS estabelecida na legislação para o produto, atualmente R$ 0,9456 por litro.
O campo “vICMSMonoOp”, Valor do ICMS da operação, deverá ser preenchido com o valor total do imposto como se não houvesse diferimento. (=quantidade x "valor ad rem")
O campo “pDif”, Percentual do diferimento, deverá ser preenchido com o percentual do ICMS diferido. Por exemplo, para os casos em que houver responsabilidade de recolhimento em favor da própria UF do produtor de B100, cujo imposto corresponda a 66,67%, o campo “pDif” deverá considerar o diferimento de 33,33% do Imposto (correspondente à parcela devida em favor da UF de destino do biocombustível), devendo ser informado este valor de 33,33%.
O campo “vICMSMonoDif”, Valor do ICMS diferido, deverá ser preenchido com o valor do ICMS diferido na operação.(=quantidade x 0,9456 x 33,33%)
O campo “vICMSMono”, Valor do ICMS próprio devido, deverá ser preenchido com o valor do ICMS próprio, devido pelo emitente da NF, correspondendo à diferença entre o valor do campo “vICMSMonoOp” e “vICMSMonoDif”.
Com base na alteração do Convênio ICMS 199/22, promovida pelo Convênio ICMS 10/23, os valores de ICMS sobre o B100 deverão ser informados:
EXEMPLO:
Para o CST 53, considerando uma operação com 1.000 litros de Biodiesel, os campos deverão ser preenchidos:
qBCMono – 1.000,00
adRemICMS – 0,9456
vICMSMonoOp – 945,60
pDif – 33,33%
vICMSMonoDif – 315,17
vICMSMono – 630,43
OBS:
1 - Os dados referentes ao imposto diferido na operação, parcela devida em favor da UF de Destino, deverão constar nas informações complementares, assim como o ICMS devido a UF de origem;
2 - O ICMS UF origem será apurado(EFD) e recolhido pelo produtor nacional de biodiesel (B100) com vencimento até o dia 10 do mês subsequente, nos termos do inciso III da Cláusula Décima do Convênio 199/2022.
3 - Conforme informado até o momento não houve alteração nos campos da NF-e para o preenchimento dos campos "base de cálculo" "alíquota" e valor do ICMS, para a modalidade da cobrança monofásica, que não deverão ser preenchidos.
Att.
Geronaldo Martello Foss
-22/08/2023 - 11:13