TRIBUTAÇÃO PARA RAÇ...
 
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[Resolvido] TRIBUTAÇÃO PARA RAÇÃO

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(@04684718123)
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Entrou: 4 meses atrás

Possuo uma empresa que, Ela compra milho de um produtor, nisso o produtor emite uma NF de venda para o Adquirente (Minha empresa) e logo depois o  produtor encaminha a carga para uma indústria junto com a NF no CFOP 5924, e o Adquirente faz uma NF simbólica no CFOP 5901. A indústria transforma o milho em ração encaminha a carga para o Adquirente no CFOP 5925, aonde deve ser tributado nessa operação e por gentileza sita a base legal.

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(@moutinho)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

O ICMS será diferido conforme disposto no art. 29 do Anexo VII do RICMS/MT.

Art. 29 O lançamento do imposto incidente nas saídas de mercadorias efetuadas com destino a outro estabelecimento ou com destino a trabalhadores autônomos ou avulsos que prestem serviço pessoal, num e noutro caso, para a industrialização, fica diferido para o momento em que, após o retorno dos produtos industrializados ao estabelecimento de origem, autor da encomenda, por este for promovida a subsequente saída dos mesmos produtos.

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