Qual unidade de medida deverá ser utilizada na venda de bebidas como chopp, cerveja, refrigerante, água e drinks por estabelecimento com atividade de restaurante e similares?
Qual unidade de medida deverá ser utilizada na venda de bebidas como chopp, cerveja, refrigerante, água e drinks por estabelecimento com atividade de restaurante e similares?
Boa tarde!
Em relação à dúvida suscitada, informamos que o Anexo Único da Portaria nº 07/2012-SEFAZ, com a redação dada pela Portaria nº 196/2015-SEFAZ, estabelece que a unidade de medida a ser utilizada na emissão de documentos fiscais na saída de bebidas classificadas nas posições 2201 a 2203, 2204, 2205, 2206, 2207 e 2208 será a unidade (un).
Lembramos ainda que o não atendimento à esta determinação implicará a consideração do documento fiscal emitido como inidôneo, nos termos do disposto no Inciso II do Caput do Art. 354 do RICMS/MT, sujeitando o emitente às penalidades previstas no artigo 45 da Lei n° 7.098/1998.
Esperamos que a dúvida suscitada tenha sido devidamente esclarecida.
Atenciosamente,
Uirdino de Souza Andrade
Serviço de Atendimento ao Cliente - SAC
SAC/SARP/SEFAZ