Boa tarde,
Primeiro é preciso entender que a substituição tributaria só fecha a cadeia tributaria interna, se for revender para outra unidade federada reabre essa cadeia tributaria.
CFOP de venda, se o remente é um substituído tributariamente isto é adquiriu mercadoria de terceiros já com o recolhimento do ICMS ST, na sua venda usa o CFOP interna
5.405 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.
Aqui não há destaque o ICMS próprio do remetente e o CST 260 é apenas quando a mercadoria é importada e teve a retenção da Substituição tributaria na operação anterior, como não foi informado a origem da mercadoria informamos que o CST é o 60
Na operação interestadual usa o CFOP
6.404 - Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente.
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de substituto tributário, exclusivamente nas hipóteses em que o imposto já tenha sido retido anteriormente.
Neste caso ocorre o destaque o ICMS próprio do remetente pois a cadeia tributaria reabre novamente, e deve ser recolhido o ICMS Próprio ao estado de Mato Grosso. E o CST é o 10