Uso do CFOP com des...
 
Notifications
Clear all

[Resolvido] Uso do CFOP com destaque do icms

8 Posts
3 Usuários
0 Reactions
505 Visualizações
Posts: 8
Topic starter
(@kelly-badaro)
Active Member
Entrou: 9 meses atrás

Boa tarde

Sou contribuinte do ICMS e não sou Substituto Tributario.

Compro para revenda mercadoria arroladas no Convenio 142/2018. 

Na entrada da mercadoria ao meu estabelecimento é recolhido o ST, na revenda desse produto nas operações internas é utilizado o CFOP 5405 CST 260 Sem destaque do ICMS na nota fiscal.

Nas vendas interestadual é correto usar o CFOP 6403 CST 260 Sem destaque do ICMS ?

 

 

7 Respostas
Simões
Posts: 1124
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

Primeiro é preciso entender que a substituição tributaria só fecha a cadeia tributaria interna, se for revender para outra unidade federada reabre essa cadeia tributaria.

CFOP de venda, se o remente é um substituído tributariamente isto é adquiriu mercadoria de terceiros já com o recolhimento do ICMS ST, na sua venda usa o CFOP interna

5.405 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.

Aqui não há destaque o ICMS próprio do remetente e o CST 260 é apenas quando a mercadoria é importada e teve a retenção da Substituição tributaria na operação anterior, como não foi informado a origem da mercadoria informamos que o CST é o 60

Na operação interestadual usa o CFOP

6.404 - Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente.
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de substituto tributário, exclusivamente nas hipóteses em que o imposto já tenha sido retido anteriormente.

Neste caso ocorre o destaque o ICMS próprio do remetente pois a cadeia tributaria reabre novamente, e deve ser recolhido o ICMS Próprio ao estado de Mato Grosso. E o CST é o 10

Responder
1 Reply
(@kelly-badaro)
Entrou: 9 meses atrás

Active Member
Posts: 8

@simoes Entendi

Muito obrigada Simões

Responder
Simões
Posts: 1124
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

A SEFAZ agradece o feedback

Responder
1 Reply
(@wesley-fernando)
Entrou: 1 ano atrás

Eminent Member
Posts: 11

bom dia,

@simoes levando em consideração que o Anexo II do RICMS/MT foi revogado e no Anexo II-A não contas o CFOPs que citou acima, pode-se continuar usando os CFOPs do grupo 1.400, 2.400, 5.400 e e 6.400?

Responder
Simões
Posts: 1124
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

Na edição do anexo II-A, veio com faltando alguns CFOP que constam no ajuste SINIEF  03/2022 (cf. Anexo II-A do Convênio SINIEF s/n°, de 15/12/1970, redação dada pelo Ajuste SINIEF 3/2022 - efeitos a partir de 1° de abril de 2024)

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2022/AJ003_22

De forma que neste momento oriento a consultar os CFOP direto no arquivo do ajuste

Responder
1 Reply
(@wesley-fernando)
Entrou: 1 ano atrás

Eminent Member
Posts: 11

@simoes ok, muito obrigado pelo retorno.

Responder
Simões
Posts: 1124
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

A SEFAZ agradece feedback

 

Responder
Compartilhar: