Prezados, bom dia!
Preciso de um auxílio em uma questão.
Tenho uma empresa em que realizamos a compra de produtos (brindes) de outros estados, para posteriormente vendermos estes brindes junto com um produto principal.
Foi nos orientado que na entrada destes brindes, deveríamos utilizar o CFOP 2949 e saída 5910, com a finalidade de aproveitar o ICMS na saída e não pagar DIFAL.
Todavia, em outro posicionamento, foi orientado recolher o ICMS-ST. Como devo proceder?
Obs: As vendas do produto acompanhado dos brindes não são realizadas diretamente ao consumidor final.