Utilização do CFOP ...
 
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Utilização do CFOP 5910 e aproveitamento de créditos na saída.

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(@leonardo)
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Entrou: 1 mês atrás

Prezados, bom dia!

 

Preciso de um auxílio em uma questão.

 

Tenho uma empresa em que realizamos a compra de produtos (brindes) de outros estados, para posteriormente vendermos estes brindes junto com um produto principal.

Foi nos orientado que na entrada destes brindes, deveríamos utilizar o CFOP 2949 e saída 5910, com a finalidade de aproveitar o ICMS na saída e não pagar DIFAL. 

Todavia, em outro posicionamento, foi orientado recolher o ICMS-ST. Como devo proceder? 

 

Obs: As vendas do produto acompanhado dos brindes não são realizadas diretamente ao consumidor final.

 

 

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Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@05186062103, boa tarde!

Leonardo, você informa: "As vendas do produto acompanhado dos brindes não são realizadas diretamente ao consumidor final" (grifei), as aquisições de mercadoria que você denomina de "brindes" não se ajustam ao conceito de "brindes".

Considera-se brinde a mercadoria que, não constituindo objeto normal da atividade do contribuinte, tenha sido adquirida para distribuição gratuita a consumidor ou usuário final (Art. 652 das DP do RICMS-MT).

Conceitua-se consumidor  toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final (Art. 2°, Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 - federal).

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