Estou com dúvida sobre a validação do GTIN que entra em vigor dia 02/09/2024, conforme Nota Técnica 2021.003, na lista de produtos estão os NCM's 2101 a 2106 - Preparações alimentícias diversas. Como as padarias irão proceder? Uma vez que fazem a transformação de matéria-prima como farinha, óleo, leite, carne em produtos prontos como pães, bolos, salgados diversos. E o CFOP utilizado nas NF-e e NFC-e de venda são 5.101. Portanto o NCM e o CFOP estão na obrigatoriedade de informar o GTIN.