Bom dia,
Se a empresa pagar um valor indevido de ICMS, e usar este valor como crédito na próxima competencia, sabendo que a empresa tributa suas saídas como tributadas e isentas, esse crédito pago indevidamente é feito a proporcionalidade juntamente com os demais créditos de mercadorias da entrada? ou não, é compensado diretamente no valor final a recolher?