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VALOR RECOLHIO INDEVIDAMENTE

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Topic starter
(@fenix-contabilidade)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,
Se a empresa pagar um valor indevido de ICMS, e usar este valor como crédito na próxima competencia, sabendo que a empresa tributa suas saídas como tributadas e isentas, esse crédito pago indevidamente é feito a proporcionalidade juntamente com os demais créditos de mercadorias da entrada? ou não, é compensado diretamente no valor final a recolher?

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Posts: 1315
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@fenix-contabilidade

O valor pago a maior, por erro no preenchimento do documento de arrecadação ou escrituração, poderá ser creditado, nos termos do inciso II do Art. 112 da parte geral do RICMS, e neste caso não se aplica a estorno pelo fato da proporcionalidade das saídas.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

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