Olá
-Veículo novo adquirido por não contribuinte em venda presencial em outra UF (RS) e enviado para adaptação de outros acessórios na mesma UF, cuja vinda para o MT será feito após essa transformação. O fornecedor não usou nenhum benefício, mas utilizou o artigo da venda interna dentro do estado dele ea alíquota do ICMS interna, não recolhendo o difal para o MT alegando que o bem foi entregue no momento da venda. Não existe nenhum ICMS a ser recolhido para o MT realmente?
Base legal alegada pelo fornecedor: