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(@ricardo-henrique)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, produtor, rural aquiriu veiculo novo direto da concessionária com base no Convenio ICMS 64/06, dúvida na venda antes de 12 meses, recolho apenas o ICMS conforme o convenio? o DAR devo recolher com multa e juros levando em conta o vencimento a data da nota de origem ?

5 Respostas
Posts: 1187
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(@foss)
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Entrou: 1 ano atrás

@04853862161

Deverá recolher a diferença do ICMS, nos termos do Art. 686-B da parte geral do RICMS/MT, no momento da venda do mesmo, portanto não há previsão de ser retroativo a data de aquisição do veículo.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-27/07/2023 - 15:41

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Topic starter
(@ricardo-henrique)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

essa diferença a ser recolhida pelo produto é titulo de diferencial de alíquota? ou ICMS sobre operação de venda, assim deve ser destacado na nota fiscal de venda ?

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Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@ricardo-henrique

O ICMS deverá ser destacado no documento fiscal, nos termos do referido Artigo> Não se trata de diferença de alíquota, e sim complemento do ICMS da operação de aquisição do bem, recolher e apurar no código 1112.

Att.

Geronaldo Martello Foss

11/08/2023 - 15:46

 

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Posts: 159
(@ferreira)
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Entrou: 1 ano atrás

No silêncio da legislação, aplica-se a tributação a partir da aquisição do bem ou produto adquirido com benefício fiscal e não cumprida a exigência imposta (com os acréscimos legais). Nesta hipótese em tela, acima, remanesce a obrigação de recolhimento relativo ao benefício tributário e no segundo momento, na venda do bem, se for o caso, respeitado os benefícios previstos na legislação do ICMS.

CUIABÁ/MT./

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