Boa tarde, a empresa ********* inscrita na IE ***, foi recentemente autuada através do TAD n° .
O sócio proprietário da empresa acima, também é sócio da empresa ***********, empresa essa que era destinatário da mercadoria transportada pelo veículo da Master Serviços (empresa acima autuada).
Esclarecendo esses fatos nasce duas dúvidas:
- Não é caracterizado transporte próprio, um veículo em nome de uma Pessoa Jurídica, transportar uma mercadoria que em está no nome de outra Pessoa Jurídica, sendo ambas do mesmo sócio?
- Caso o transporte de tal mercadoria, esteja todos os documentos em nome da mesma pessoa jurídica, necessitaria mesmo assim parar no posto fiscal? Mesmo que o transporte esteja sendo realizado por veículo de pequeno porte?
- Em qualquer outra situação, mesmo efetuando transporte por veículo de passeio e de pequeno porte há a obrigação de parar e registrar a nota fiscal no posto fiscal?