Bom dia,
Conforme portaria 137/2021 o prazo para recolhimento dos FUNDOS:
IV - nos mesmos prazos fixados para recolhimento do ICMS pelo contribuinte, conforme o caso, nos termos incisos do artigo 1° desta portaria, as contribuições devidas aos seguintes fundos estaduais:
a) Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso - FUNDES;
b) Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso - FUNDED;
c) Fundo Estadual de Tecnologia - FUNTEC;
d) Fundo Estadual de Desenvolvimento do Turismo - FUNTUR;
e) Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMAM;
f) Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FCP;
g) Fundo de Apoio às Ações Sociais de Mato Grosso - FUS;
h) Fundo de Gestão Fazendária - FUNGEFAZ.
Consta no art. 1:
Art. 1° O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS deverá ser recolhido nos prazos abaixo:
I - para os contribuintes sujeitos ao regime de apuração normal e recolhimento mensal, nos termos do artigo 131 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, inclusive aqueles detentores do regime especial previsto nas disposições do artigo 132 do referido Regulamento, ressalvado o disposto nos incisos seguintes: até o dia 6 (seis) do mês subsequente ao da apuração;
II - para os contribuintes sujeitos ao regime de apuração normal e recolhimento mensal, cuja respectiva atividade econômica principal esteja enquadrada em CNAE de comércio atacadista ou de comércio varejista: até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da apuração;
No caso em questão conforme informado no post, o CNAE principal é comércio varejista, sendo assim conforme esta na portaria 137/2021
este seria o prazo para pagamento do ICMS e dos Fundos.