VENCIMENTO GUIAS PR...
 
Notifications
Clear all

[Resolvido] VENCIMENTO GUIAS PRODEIC

4 Posts
3 Usuários
2 Reactions
684 Visualizações
Posts: 55
Topic starter
(@jessicadeluqui)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

boa tarde!

um contribuinte do Estado do Mato Grosso que conseguiu o incentivo do prodeic, deverá efetuar o pagamento das guias de icms e fundos ate que dia do mês?

CNAE PRINCIPAL: 757-1/00 - Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação

CNAE SECUNDARIO MAIS USADO: 1741-9/02 - Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso industrial, comercial e de escritório, exceto formulário contínuo

REGIME DE APURAÇÃO: 1 - APURAÇÃO NORMAL CONFORME ART. 131 DO RICMS/2014

3 Respostas
Simões
Posts: 1124
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

Conforme portaria 137/2021 o prazo para recolhimento dos FUNDOS:

IV - nos mesmos prazos fixados para recolhimento do ICMS pelo contribuinte, conforme o caso, nos termos incisos do artigo 1° desta portaria, as contribuições devidas aos seguintes fundos estaduais:
a) Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso - FUNDES;
b) Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso - FUNDED;
c) Fundo Estadual de Tecnologia - FUNTEC;
d) Fundo Estadual de Desenvolvimento do Turismo - FUNTUR;
e) Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMAM;
f) Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FCP;
g) Fundo de Apoio às Ações Sociais de Mato Grosso - FUS;
h) Fundo de Gestão Fazendária - FUNGEFAZ.

Consta no art. 1:

Art. 1° O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS deverá ser recolhido nos prazos abaixo:

I - para os contribuintes sujeitos ao regime de apuração normal e recolhimento mensal, nos termos do artigo 131 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, inclusive aqueles detentores do regime especial previsto nas disposições do artigo 132 do referido Regulamento, ressalvado o disposto nos incisos seguintes: até o dia 6 (seis) do mês subsequente ao da apuração;

II - para os contribuintes sujeitos ao regime de apuração normal e recolhimento mensal, cuja respectiva atividade econômica principal esteja enquadrada em CNAE de comércio atacadista ou de comércio varejista: até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da apuração;

No caso em questão conforme informado no post, o CNAE principal é comércio varejista, sendo assim conforme esta na portaria 137/2021

este seria o prazo para pagamento do ICMS e dos Fundos.

Responder
1 Reply
(@lais-marques)
Entrou: 2 anos atrás

Active Member
Posts: 7

@simoes Bom dia,

O vencimento é para o dia 06 e para os meses que caem no final de semana fica a regra do ICMS normal ou antecede para pagamento?

Responder
Simões
Posts: 1124
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde

Esta previsto na portaria 137

Art. 5° Quando a data de recolhimento do imposto, bem como de contribuição a fundo estadual, recair num sábado, domingo, feriado, ponto facultativo ou qualquer outra situação em que não haja expediente normal nos Bancos ou órgãos públicos estaduais, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte ao do vencimento. (Nova redação dada pela Port. 134/2022)

De forma que pela redação apresentada os fundos irão postergar para o próximo dia útil

Responder
Compartilhar: