RESPOSTA: Conforme a legislação abaixo descrita:
Art. 1°, da Portaria 137/2022-SEFAZ: O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS deverá ser recolhido nos prazos abaixo:
(...)
II - para os contribuintes sujeitos ao regime de apuração normal e recolhimento mensal, cuja respectiva atividade econômica principal esteja enquadrada em CNAE de comércio atacadista ou de comércio varejista: até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da apuração;
XVII - para os contribuintes obrigados ao recolhimento do diferencial de alíquota de que tratam os incisos XIII e XIV do artigo 3° da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998:
d) nos mesmos prazos fixados para recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte, nos demais casos;
4757-1/00 |
Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação |
CUIABÁ/MT, 22/08/2023./