VENCIMENTO ICMS NOR...
 
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VENCIMENTO ICMS NORMAL

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(@jessicadeluqui)
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Entrou: 1 ano atrás

um contribuinte do Estado do Mato Grosso que tem como CNAE Principal de comercio (4757-1/00), mais que além de revenda, faz fabricação de produtos de papel pelo CNAE 1741-9/02. 

o seu ICMS Normal venceria no dia 20?
conforme Portaria Sefaz n° 137/2021, art. 1°, II e XVII, "d"

o mesmo esta enquadrado no regime de tributação do icms conforme art. 131. 

3 Respostas
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Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

De acordo com o que foi relatado, o prazo é o dia 20 do mês subsequente ao da apuração.

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Usuário validado
(@ferreira)
Reputable Member
Entrou: 1 ano atrás

RESPOSTA: Conforme a legislação abaixo descrita:

Art. 1°, da Portaria 137/2022-SEFAZ: O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS deverá ser recolhido nos prazos abaixo:

(...)

II - para os contribuintes sujeitos ao regime de apuração normal e recolhimento mensal, cuja respectiva atividade econômica principal esteja enquadrada em CNAE de comércio atacadista ou de comércio varejista: até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da apuração;

XVII - para os contribuintes obrigados ao recolhimento do diferencial de alíquota de que tratam os incisos XIII e XIV do artigo 3° da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998:

d) nos mesmos prazos fixados para recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte, nos demais casos;

4757-1/00 Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação

CUIABÁ/MT, 22/08/2023./

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Usuário validado
(@ferreira)
Reputable Member
Entrou: 1 ano atrás

LEIA-SE: PORTARIA 137/2021-SEFAZ,/ 

CUIABÁ/MT, 22/08/2023./

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