Prezados um produtor rural fez uma venda de uns produtos e tributou normal esses produtos , a sefaz notificou ele a retificar a EFD e a recolher esse tributo, qual data de vencimento eu utilizo, o sexto dia ou o vigesimo do mes subsequente?
Prezados um produtor rural fez uma venda de uns produtos e tributou normal esses produtos , a sefaz notificou ele a retificar a EFD e a recolher esse tributo, qual data de vencimento eu utilizo, o sexto dia ou o vigesimo do mes subsequente?
O vencimento do ICMS normal para contribuintes enquadrados no regime normal de recolhimento, é até o dia 06 do mês subsequente ao da saída, nos termos do inciso I do § 1º da Portaria 137/2021 - SEFAZ-MT.
At.te.
Geronaldo Martello Foss