Vencimento ICMS ST ...
 
Notifications
Clear all

[Resolvido] Vencimento ICMS ST Distribuidora atacadista de autopeças

2 Posts
2 Usuários
0 Reactions
331 Visualizações
Posts: 1
Topic starter
(@ana-paula-schuch)
New Member
Entrou: 1 ano atrás

Olá, boa tarde! Gostaria de saber qual a data de vencimento do ICMS ST para empresa distribuidora atacadista de autopeças. CNAE 45.30-7-01 Empresa possui ROT e Créd. Outorgado e substituta interna no Estado

Observamos que esta secretaria considera o vencimento 20 do mês subsequente ao fato gerador, precisamos da base legal que encontramos esta tabela de vencimento.

Grata

1 Reply
Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde, 

As datas de vencimentos do ICMS esta na portaria 137/2021.

https://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/Legislacao/legislacaotribut.nsf/7c7b6a9347c50f55032569140065ebbf/2ba1c35b8e4805e304258722006b6b9f?OpenDocument

E no art. 14 do anexo X

Art. 14 O vencimento do imposto devido por substituição tributária será: (efeitos a partir de 1°/01/2020)

I - o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, em se tratando de sujeito passivo por substituição inscrito no cadastro de contribuinte do Estado de Mato Grosso e devidamente autorizado a realizar a apuração e o recolhimento mensal do ICMS devido por substituição tributária;

II - o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, na hipótese de responsabilidade por substituição tributária atribuída a optante pelo Simples Nacional, inscrito no cadastro de contribuinte do Estado de Mato Grosso e devidamente autorizado a realizar a apuração e o recolhimento mensal do ICMS devido por substituição tributária;

III - o dia do desembaraço aduaneiro, de bem ou mercadoria importada, exceto na hipótese do importador ser inscrito no cadastro de contribuinte do Estado de Mato Grosso e devidamente autorizado a realizar a apuração e o recolhimento mensal do ICMS devido por substituição tributária, hipótese em que o prazo será o previsto no inciso I ou II do caput deste artigo;

IV - o dia da saída do bem ou da mercadoria do estabelecimento remetente, nas demais hipóteses.

Parágrafo único O imposto devido por substituição tributária em relação às operações interestaduais deverá ser recolhido por meio de documento de arrecadação (DAR-1/AUT) ou da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).

Responder
Compartilhar: