Quando a empresa A do MT faz uma venda com CFOP 5120 ou 6120 (fora do Estado), onde a mercadoria será entregue por outra empresa B diretamente ao consumidor final (cliente da empresa A), usando o CFOP 5120 como será identificado o produto que é de Substituição tributária e o que é tributado integralmente para a geração do PGDAS correto? Usa-se o mesmo CFOP, a segregação é pelo CSOSN que irá na NFE? Ou 5120 não pagará ICMS pois quem entrega o produto é a empresa B?
Operação envolvendo: cliente final, revendedor e fornecedor. Uma empresa-revendedor (do Simples nacional) emite uma venda com CFOP 6102 ao seu cliente final. No entanto ele não entrega a mercadoria, essa mercadoria será entregue ao cliente pelo fornecedor.
1º O revendedor (empresa A) faz a venda para o cliente final usando 5120 ou 6120;
2º O fornecedor (empresa B) faz a venda com CFOP 6119 para o revendedor (empresa A) (c/ destaque de ICMS, se tiver);
3º O fornecedor (empresa B) faz uma simples remessa para o cliente final, com o CFOP 6923 (sem ICMS) e no valor dessa nota, o mesmo que está na nota direta ao consumidor final, que está com CFOP 5120 ou 6120.