VENDA A ORDEM
 
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VENDA A ORDEM

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Topic starter
(@yasmim)
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Entrou: 8 meses atrás

Quando a empresa A do MT faz uma venda com CFOP 5120 ou 6120 (fora do Estado), onde a mercadoria será entregue por outra empresa B diretamente ao consumidor final (cliente da empresa A), usando o CFOP 5120 como será identificado o produto que é de Substituição tributária e o que é tributado integralmente para a geração do PGDAS correto? Usa-se o mesmo CFOP, a segregação é pelo CSOSN que irá na NFE? Ou 5120 não pagará ICMS pois quem entrega o produto é a empresa B? 

Operação envolvendo: cliente final, revendedor e fornecedor. Uma empresa-revendedor (do Simples nacional) emite uma venda com CFOP 6102 ao seu cliente final. No entanto ele não entrega a mercadoria, essa mercadoria será entregue ao cliente pelo fornecedor.

1º O revendedor (empresa A) faz a venda para o cliente final usando 5120 ou 6120;

2º O fornecedor (empresa B) faz a venda com CFOP 6119 para o revendedor (empresa A) (c/ destaque de ICMS, se tiver); 

3º O fornecedor (empresa B)  faz uma simples remessa para o cliente final, com o CFOP 6923 (sem ICMS) e no valor dessa nota, o mesmo que está na nota direta ao consumidor final, que está com CFOP 5120 ou 6120.

 

3 Respostas
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(@elayne-cristina)
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Entrou: 2 anos atrás
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(@gilmario)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Yasmin.

A venda a ordem é tratada no artigo 182 do RICMS.

A NFe emitida pelo vendedor remetente para o destinatario com CFOP 5.120/6.120, é sem destaque de ICMS.

Gilmario

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(@gilmario)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Yasmin.

Me equivoquei na resposta acima. A NFe emitida sem destaque é a de CFOP 5.923.

Para definir o que será segregada no PGDAS deve usar o código da tabela B do anexo III-A do RICMS.

Gilmario

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