Bom dia!
Temos a seguinte situação:
Negociamos a comercialização de fertilizante em operação triangular, na qual somos o adquirente original (1). No entanto, recebemos uma NF do vendedor remetente (2) com CFOP 5120 e remessa de uma terceira empresa (3) com CFOP 5923. Considerando que a mercadoria não entrará no estabelecimento do adquirente (1), é correto escriturar a NF do vendedor remetente (2) com CFOP 1118 e emitir a venda ao cliente final (4) com CFOP 5120 ao passo que o nosso fornecedor (2) emite NF com CFOP 5923 p/ o cliente final?