Boa Tarde,
Quanto a operação de venda à ordem, prevista no art. 182 do RICMS, estou com dúvida quanto a ordem de emissão das NF-e.
Segue meu entendimento:
1º Ocorre a emissão da NF-e pelo Adquirente Originário para o Destinatário, neste momento há destaque do ICMS, conforme Art. 182, §3º, inciso I
2º No segundo momento ocorre o envio da mercadoria, pelo Vendedor Remetente, para o Destinatário, nesse momento não há destaque do ICMS, porém a necessidade de constar as observações de número, série, subsérie e data da NF do passo 1º, conforme Art. 182, §3º, inciso II, a.
3º Ocorre a emissão da NF-e de Remessa Simbólica - Venda à Ordem, do Vendedor Remetente para o Adquirente Originário, neste momento há o destaque do ICMS, também à a necessidade de constar as observações de número, série, subsérie e data da NF do passo 2º e também os dados do Destinatário de cada NF-e.
Um outro ponto de dúvida é também quanto ao encerramento da cadeia tributária de mercadorias com substituição tributária dentro do Estado de Mato Grosso, o procedimento de encerramento ocorre de forma normal?
Desde já agradeço a atenção.