Venda à Ordem - Art...
 
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Venda à Ordem - Art. 182 RICMS.

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Sergio Tavares
Posts: 94
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(@sergio-tavares)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa Tarde,

Quanto a operação de venda à ordem, prevista no art. 182 do RICMS, estou com dúvida quanto a ordem de emissão das NF-e.

Segue meu entendimento:

1º Ocorre a emissão da NF-e pelo Adquirente Originário para o Destinatário, neste momento há destaque do ICMS, conforme Art. 182, §3º, inciso I

2º No segundo momento ocorre o envio da mercadoria, pelo Vendedor Remetente, para o Destinatário, nesse momento não há destaque do ICMS, porém a necessidade de constar as observações de número, série, subsérie e data da NF do passo 1º, conforme Art. 182, §3º, inciso II, a.

3º Ocorre a emissão da NF-e de Remessa Simbólica - Venda à Ordem, do Vendedor Remetente para o Adquirente Originário, neste momento há o destaque do ICMS, também à a necessidade de constar as observações de número, série, subsérie e data da NF do passo 2º e também os dados do Destinatário de cada NF-e.

 

 

Um outro ponto de dúvida é também quanto ao encerramento da cadeia tributária de mercadorias com substituição tributária dentro do Estado de Mato Grosso, o procedimento de encerramento ocorre de forma normal?

Desde já agradeço a atenção.

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3 Respostas
Posts: 1216
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

O seu entendimento quanto a venda a ordem está correto, conforme dispõe o art. 182, § 3º do RICMS/MT.

Quanto a substituição tributária, o contribuinte deverá seguir as normas expressas no Anexo X do RICMS/MT.

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2 Respostas
Sergio Tavares
(@sergio-tavares)
Entrou: 2 anos atrás

Estimable Member
Posts: 94

@moutinho Ok muito obrigado.

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Admin
(@elayne-cristina)
Entrou: 2 anos atrás

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Posts: 586

@sergio-tavares A SEFAZ agradece seu feedback.

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